Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2025 o selo de qualidade de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Saiba mais
O cidadão poderá fazer o seu Manifesto por via virtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:Responsavel: Aline Eduarda Salvino SantiagoE-Mail: ouvidoria@joaoalfredo.pe.leg.brEndereco: Rua Coronel José Ferreira Silva, S/NHorario de funcionamento: de 08:00 as 13:00 hTeleatendimento: 8136481122Setor responsavel: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o órgão público de seu município ou com órgãos fiscalizadores. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, na esfera municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa aos órgãos fiscalizadores uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, os órgãos fiscalização poderão atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação para combater as irregularidades.Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno de cada órgão fiscalizador. Atendidos os requisitos
O cidadão pode procurar a Ouvidoria:- Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;- Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;- Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;- Quando houver informações relevantes nos informar sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta na esfera Municipal.
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